Opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro
Pedido de ingresso no Simples para 2027 sai de janeiro e passa para setembro de 2026. Na mesma janela, o optante escolhe como recolhe IBS e CBS.
Reforma do consumo, Simples Nacional e documento fiscal: os prazos que mudam a apuração de quem vende produto físico, e o que cada um exige antes.
Tributo aqui não é assunto de contador. É prazo com data, e prazo perdido custa seis meses ou um ano inteiro no regime errado.
A reforma tributária do consumo entrou na fase em que ela aparece no dia a dia de quem emite nota. IBS e CBS deixaram de ser sigla de projeto e viraram campo em documento fiscal, com calendário de obrigatoriedade escalonado por modelo de documento e por atividade. Quem emite nota de mercadoria e conhecimento de transporte entrou na primeira onda; quem só emite nota de serviço entrou depois; quem está no Simples Nacional é o último da fila. A pergunta que decide o cronograma de cada empresa não é o tamanho dela — é qual conjunto de documentos ela emite.
O efeito de um campo mal preenchido não fica em quem emitiu. Documento sem os campos novos trava a escrituração de quem recebe, e a correção depois da emissão é retrabalho em nota, em conhecimento e em manifesto. Por isso a fase de adaptação tem programa de conformidade com prazo próprio: erro apontado hoje se corrige sem punição, dentro de janela que fecha.
O regime de apuração é a outra metade. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real produzem contas diferentes para a mesma venda, e a reforma acrescentou uma escolha nova dentro do Simples — recolher os tributos do consumo no documento único ou apurar por fora, pelo regime regular. Essa decisão tem janela curta, vale por semestre, e alcança principalmente quem vende para outra empresa: o comprador que apura pelo regime regular olha o crédito que a nota gera, e o crédito muda conforme o fornecedor tenha escolhido um caminho ou outro.
As janelas de opção mudaram de lugar, e essa é a parte que mais pega gente desprevenida. Pedido de ingresso no Simples saiu de janeiro e passou para setembro. A escolha sobre os tributos do consumo acontece no mesmo mês. Empresa que hoje apura pelo presumido e quer migrar decide quatro meses antes do início do ano-calendário, com faturamento projetado e não fechado — e quem perde a janela fica travado no regime atual por todo o exercício seguinte.
Também mudou o que entra na conta. A definição do momento do faturamento, o que compõe a receita bruta, o que fica de fora do sublimite, a obrigatoriedade de emissor nacional de nota de serviço: são ajustes que não pedem decisão nenhuma do contribuinte e chegam por resolução, valendo a partir de uma data. Quem vende com entrega futura ou recebimento antecipado é o caso em que a mudança de competência desloca receita de um mês para outro sem nada ter mudado na operação.
Pedido de ingresso no Simples para 2027 sai de janeiro e passa para setembro de 2026. Na mesma janela, o optante escolhe como recolhe IBS e CBS.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 dá ao contribuinte até 31 de dezembro de 2026 para corrigir inconsistências em documento fiscal de IBS e CBS sem punição.
CGSN abriu de 1º a 30 de setembro de 2026 o prazo para optantes do Simples escolherem recolher CBS e IBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 marcou 3/8/2026, 1/10, 15/11, 1/12 e 1/1/2027 como início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS