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Tributário

Reforma do consumo, Simples Nacional e documento fiscal: os prazos que mudam a apuração de quem vende produto físico, e o que cada um exige antes.

Tributo aqui não é assunto de contador. É prazo com data, e prazo perdido custa seis meses ou um ano inteiro no regime errado.

A reforma tributária do consumo entrou na fase em que ela aparece no dia a dia de quem emite nota. IBS e CBS deixaram de ser sigla de projeto e viraram campo em documento fiscal, com calendário de obrigatoriedade escalonado por modelo de documento e por atividade. Quem emite nota de mercadoria e conhecimento de transporte entrou na primeira onda; quem só emite nota de serviço entrou depois; quem está no Simples Nacional é o último da fila. A pergunta que decide o cronograma de cada empresa não é o tamanho dela — é qual conjunto de documentos ela emite.

O efeito de um campo mal preenchido não fica em quem emitiu. Documento sem os campos novos trava a escrituração de quem recebe, e a correção depois da emissão é retrabalho em nota, em conhecimento e em manifesto. Por isso a fase de adaptação tem programa de conformidade com prazo próprio: erro apontado hoje se corrige sem punição, dentro de janela que fecha.

O regime de apuração é a outra metade. Simples Nacional, lucro presumido e lucro real produzem contas diferentes para a mesma venda, e a reforma acrescentou uma escolha nova dentro do Simples — recolher os tributos do consumo no documento único ou apurar por fora, pelo regime regular. Essa decisão tem janela curta, vale por semestre, e alcança principalmente quem vende para outra empresa: o comprador que apura pelo regime regular olha o crédito que a nota gera, e o crédito muda conforme o fornecedor tenha escolhido um caminho ou outro.

As janelas de opção mudaram de lugar, e essa é a parte que mais pega gente desprevenida. Pedido de ingresso no Simples saiu de janeiro e passou para setembro. A escolha sobre os tributos do consumo acontece no mesmo mês. Empresa que hoje apura pelo presumido e quer migrar decide quatro meses antes do início do ano-calendário, com faturamento projetado e não fechado — e quem perde a janela fica travado no regime atual por todo o exercício seguinte.

Também mudou o que entra na conta. A definição do momento do faturamento, o que compõe a receita bruta, o que fica de fora do sublimite, a obrigatoriedade de emissor nacional de nota de serviço: são ajustes que não pedem decisão nenhuma do contribuinte e chegam por resolução, valendo a partir de uma data. Quem vende com entrega futura ou recebimento antecipado é o caso em que a mudança de competência desloca receita de um mês para outro sem nada ter mudado na operação.