Quem emite documento fiscal eletrônico com os campos de IBS e CBS preenchidos tem até 31 de dezembro de 2026 para corrigir as inconsistências que a fiscalização apontar. O prazo está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, publicado em 13 de agosto, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para este ano.
Ninguém pede adesão. Em regra, entra no programa o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Sair dele é que depende de conduta: a Receita Federal afirma que a inércia é o comportamento sem amparo no programa.
Quatro condições para continuar dentro
O contribuinte que tiver falha ou inconsistência apontada permanece no programa se demonstrar compromisso efetivo com a conformidade. São quatro exigências:
- evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais
- atendimento tempestivo às comunicações e intimações recebidas
- correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026
- manutenção de profissional de contabilidade responsável
O prazo legal de 60 dias para regularizar inconsistência identificada pela administração tributária foi preservado. As comunicações de monitoramento enviadas pela Receita e pelo Comitê Gestor do IBS não caracterizam início de procedimento fiscal, ou seja, não fecham a porta da autorregularização enquanto o contribuinte responde.
O contador passa a receber a comunicação
O ato prevê que as comunicações da administração tributária sejam compartilhadas com o profissional de contabilidade, mediante autorização do contribuinte. Cabe a ele acompanhar as inconsistências, orientar tecnicamente, responder intimações e conduzir a autorregularização.
Sem essa autorização registrada, a comunicação chega apenas ao contribuinte, e o relógio dos 60 dias corre do mesmo jeito.
O que isso muda na operação
O alvo é quem emite NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e com o destaque de IBS e CBS ao longo de 2026. Isso inclui a indústria, o distribuidor, o varejista e o transportador que emite conhecimento de transporte. Campo mal preenchido, código de tributação errado ou nota sem o destaque dos novos tributos são exatamente o tipo de falha que gera a comunicação.
Quem não agir tem dois efeitos distintos. O primeiro é sair do programa e voltar a ficar exposto ao procedimento fiscal comum, sem a etapa prévia de orientação. O segundo é carregar para 2027 uma base de documentos fiscais inconsistente, ano em que a apuração de IBS e CBS deixa de ser informativa.
São 139 dias entre hoje e 31 de dezembro de 2026. Três verificações cabem no caso concreto. A primeira é saber se o e-CAC e o domicílio tributário eletrônico da empresa estão sendo lidos por alguém, já que é por ali que a comunicação chega. A segunda é confirmar se o escritório de contabilidade está formalmente autorizado a receber essas mensagens. A terceira é checar se o ERP e o emissor já gravam os campos de IBS e CBS em todos os modelos de documento que a empresa usa, inclusive nos de transporte.