Quem está no Simples Nacional tem de 1º a 30 de setembro de 2026 para decidir se vai recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do documento único do Simples. A escolha vale para janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. As regras estão nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adaptam o regime à reforma tributária do consumo.
Quem não se manifestar em setembro continua no recolhimento unificado. A próxima janela só abre de 1º a 31 de março de 2027, com efeito a partir de julho de 2027 e cancelamento até 31 de maio. Na prática, a empresa que perder o prazo fica travada no mesmo formato de apuração por seis meses.
A partir de 1º de janeiro de 2027, CBS e IBS entram na conta do Simples no lugar de PIS e Cofins.
O que muda no cálculo da receita bruta
A Resolução CGSN nº 190 redesenha o que entra e o que sai da receita bruta. Passam a integrar a base royalties, aluguéis, juros, multas e gorjetas não repassadas. Ficam de fora rendimentos de aplicações financeiras, gorjetas integralmente repassadas e os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular.
O momento do faturamento também muda. Ele passa a ser definido pela emissão do documento fiscal, inclusive em venda para entrega futura e em recebimento antecipado. Para quem vende com pedido antecipado e entrega posterior, isso desloca a receita de competência.
O sublimite de R$ 3,6 milhões, que hoje separa o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples, passa a abranger também o IBS. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receita de exportação foi mantido.
Nota de serviço e declaração anual
A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte optantes foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191. A emissão por esse padrão é vedada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
O MEI passa a ter regra mais ampla de emissão de documento fiscal, tanto na venda de mercadoria quanto na prestação de serviço, com uso da NFS-e de padrão nacional, gratuita, e da Nota Fiscal Fácil. A Defis deixa de existir como obrigação separada: as informações passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.
Quem sente o efeito e o que conferir
O prazo de setembro atinge diretamente a empresa do Simples que vende para outra empresa. É ela que precisa comparar o recolhimento unificado com a apuração de CBS e IBS por fora antes de 30 de setembro. São 19 dias até a janela abrir e 48 até fechar.
Quem só vende para consumidor final não tem decisão de regime a tomar em setembro, mas é atingido pelas outras mudanças em 1º de janeiro de 2027, sem precisar agir para isso.
Três verificações cabem no caso concreto. Se a receita bruta do ano ficou perto de R$ 3,6 milhões, a inclusão do IBS no sublimite muda o ponto em que o tributo sai do documento único. Se há venda com entrega futura ou pagamento antecipado, a nova definição de faturamento altera o mês em que a receita é reconhecida. Se a empresa presta serviço, o município precisa estar operando com o Emissor Nacional antes de 1º de novembro.