Quem quiser entrar no Simples Nacional em 2027 tem de fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. O prazo deixou de ser janeiro. A mudança está na Resolução CGSN nº 186, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, e a opção só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027.
São 12 dias até a janela abrir e 30 dias de janela. Empresa que vende produto físico e hoje apura pelo lucro presumido ou pelo lucro real precisa decidir a migração quatro meses antes do início do ano-calendário, com faturamento projetado, não fechado. Quem perder setembro fica fora do regime em todo o ano de 2027.
A segunda escolha na mesma janela
No mesmo período de setembro, a microempresa e a empresa de pequeno porte optante decidem outra coisa: se recolhem o IBS e a CBS dentro do documento único do Simples ou se apuram os dois pelo regime regular, por fora da guia. Essa escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
Quem não se manifestar em setembro recolhe IBS e CBS dentro do documento único no primeiro semestre de 2027. Há uma segunda janela em março de 2027, e o que for escolhido nela vale a partir do segundo semestre daquele ano. Na prática, a decisão tomada em setembro fica travada por seis meses.
Quem já é optante e quem acabou de abrir
A permanência de quem já está no Simples é automática. Não há novo pedido a fazer. O que existe é o caminho inverso: a empresa que não quiser continuar no regime em 2027 precisa comunicar a exclusão por opção própria no Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.
Empresa com inscrição no CNPJ solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra separada. A opção feita no momento da inscrição vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
O pedido feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável. Se o pedido for indeferido, as pendências que impediram o ingresso podem ser regularizadas em até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento.
O MEI está fora da mudança. A opção pelo recolhimento em valores fixos mensais continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
O que conferir antes de setembro
Débito em aberto com a Receita Federal, com a Procuradoria, com o estado ou com o município é motivo de indeferimento. A consulta à situação fiscal precisa ser feita antes de 1º de setembro, porque a regularização depois do indeferimento corre em prazo curto e dentro de um calendário que termina no fim do ano.
Para quem já é optante, o ponto de atenção é a exclusão de ofício por débito. Ela não depende de pedido nenhum da empresa e tira o benefício no ano seguinte. Verificar pendências agora e depois em dezembro é o que separa continuar no regime de ser excluído sem pedir.
A escolha sobre IBS e CBS atinge quem vende para outra empresa. O comprador que apura pelo regime regular olha o crédito que a nota gera, e o crédito muda conforme o fornecedor optante recolha os dois tributos dentro ou fora do documento único do Simples. Vendedor com base concentrada em pessoa jurídica tem essa variável a mais na conta de setembro.