Cinco datas separam quem emite documento fiscal do fim da adaptação ao IBS e à CBS, e a primeira já passou. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou o calendário de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos ajustados à Reforma Tributária do Consumo. A onda inicial começou em 3 de agosto de 2026 e a última cai em 1º de janeiro de 2027.
O escalonamento considera o modelo do documento emitido e, no caso da NFS-e, a natureza da atividade prestada:
- 3 de agosto de 2026: NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e e o BP-e (63) dos transportes não excepcionados;
- 1º de outubro de 2026: NFCom (62), NFS-e de serviços em geral, a DIR e os eventos de tabela do contribuinte da DeRE;
- 15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE;
- 1º de dezembro de 2026: BP-e de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo, NFS-e de plataformas digitais, de bens imateriais e de receitas condominiais, NFGas (76), NFAg (75) e NF-e ABI;
- 1º de janeiro de 2027: documentos de optantes do Simples Nacional, Duimp e NF-e de importação, NF-e de operação monofásica e os demais eventos da DeRE.
Quem já entrou e quem ainda tem fôlego
Transportadora e embarcador estão na primeira leva. CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e passaram a exigir os campos de IBS e CBS em 3 de agosto, junto com a NF-e e a NFC-e que cobrem a venda de mercadoria e o varejo presencial. Quem emite apenas nota de serviço tem até 1º de outubro, salvo as atividades específicas puxadas para 1º de dezembro.
Empresa optante pelo Simples Nacional é a última da fila: todos os documentos fiscais eletrônicos dessa faixa só ficam obrigados em 1º de janeiro de 2027, o mesmo prazo da NF-e de operação sujeita à tributação monofásica e da NF-e de importação vinculada à Duimp.
O ato também prevê a publicação, em até 30 dias contados de 30 de julho, de outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade de emissão de documentos fiscais para 2026. O texto ainda não saiu, e o prazo se esgota no fim de agosto de 2026.
O que acontece se o sistema não estiver pronto
O efeito começa em quem emite e desce para quem recebe. Documento sem os campos de IBS e CBS trava a escrituração e a apuração informativa do adquirente, e a correção depois da emissão custa retrabalho em nota, em conhecimento de transporte e em manifesto. Empresas com ERP próprio, integrador fiscal ou emissor gratuito precisam confirmar com o fornecedor qual versão de leiaute está instalada.
A Receita Federal registrou que as datas previstas para publicação dos leiautes são expectativa de entrega e servem de referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores, e que ajustes pontuais podem ocorrer por necessidade técnica ou operacional superveniente.
Três pontos definem em qual onda a empresa cai: quais modelos de documento ela emite hoje, se é optante pelo Simples Nacional e, no caso de serviço, qual a natureza da atividade. Restam 51 dias até a virada de 1º de outubro e 143 até a de 1º de janeiro de 2027.