Cinco datas separam quem emite documento fiscal do fim da adaptação ao IBS e à CBS, e a primeira já passou. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou o calendário de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos ajustados à Reforma Tributária do Consumo. A onda inicial começou em 3 de agosto de 2026 e a última cai em 1º de janeiro de 2027.

O escalonamento considera o modelo do documento emitido e, no caso da NFS-e, a natureza da atividade prestada:

Quem já entrou e quem ainda tem fôlego

Transportadora e embarcador estão na primeira leva. CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e passaram a exigir os campos de IBS e CBS em 3 de agosto, junto com a NF-e e a NFC-e que cobrem a venda de mercadoria e o varejo presencial. Quem emite apenas nota de serviço tem até 1º de outubro, salvo as atividades específicas puxadas para 1º de dezembro.

Empresa optante pelo Simples Nacional é a última da fila: todos os documentos fiscais eletrônicos dessa faixa só ficam obrigados em 1º de janeiro de 2027, o mesmo prazo da NF-e de operação sujeita à tributação monofásica e da NF-e de importação vinculada à Duimp.

O ato também prevê a publicação, em até 30 dias contados de 30 de julho, de outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade de emissão de documentos fiscais para 2026. O texto ainda não saiu, e o prazo se esgota no fim de agosto de 2026.

O que acontece se o sistema não estiver pronto

O efeito começa em quem emite e desce para quem recebe. Documento sem os campos de IBS e CBS trava a escrituração e a apuração informativa do adquirente, e a correção depois da emissão custa retrabalho em nota, em conhecimento de transporte e em manifesto. Empresas com ERP próprio, integrador fiscal ou emissor gratuito precisam confirmar com o fornecedor qual versão de leiaute está instalada.

A Receita Federal registrou que as datas previstas para publicação dos leiautes são expectativa de entrega e servem de referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores, e que ajustes pontuais podem ocorrer por necessidade técnica ou operacional superveniente.

Três pontos definem em qual onda a empresa cai: quais modelos de documento ela emite hoje, se é optante pelo Simples Nacional e, no caso de serviço, qual a natureza da atividade. Restam 51 dias até a virada de 1º de outubro e 143 até a de 1º de janeiro de 2027.