A partir de 2 de novembro de 2026, CNPJ identificado como contribuinte do ICMS não poderá utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) nas hipóteses abrangidas pela regra C02-30, e deve observar a documentação fiscal exigida para a operação. Nessa data, a regra de validação C02-30 entra em produção no sistema da DC-e. Ela confere se o CNPJ informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS. Se for, o documento é recusado com a "Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]".
A regra foi comunicada pela Secretaria da Fazenda do Paraná em 6 de outubro, no portal da DC-e. Os Correios avisaram os clientes em 19 de outubro. Segundo o comunicado dos Correios, a nova validação passa a verificar automaticamente uma condição já prevista na legislação.
Não é regra só dos Correios
Segundo os Correios, a exigência vem das Secretarias de Fazenda e vale para qualquer transportador ou operador logístico. O aviso da Sefaz pede revisão de processos a empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e.
Segundo o aviso da Sefaz, caso o remetente possua inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS, deve ser utilizado o documento fiscal aplicável à respectiva operação, em especial a NF-e modelo 55, quando exigida pela legislação. Para a Sefaz, a DC-e deve ser utilizada exclusivamente dentro das hipóteses previstas no Ajuste SINIEF 05/2021 e suas alterações. Os Correios dizem que a DC-e é usada principalmente por pessoas físicas e por quem não é contribuinte, e informam que estão adaptando os próprios sistemas. Segundo eles, as adequações servem para assegurar o correto tratamento das situações legais de dispensa da DC-e. Para o envio de documentos em papel, como contratos e correspondências, os Correios dizem que a legislação vigente não exige NF-e, mesmo quando o remetente é contribuinte do ICMS.
Na véspera, 1º de novembro, começam a valer as mudanças do Ajuste SINIEF 35/2026, publicado no Diário Oficial em 14 de setembro. O ajuste reescreve a definição da DC-e: documento para o transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica. Ele também lista casos em que a DC-e não é obrigatória. Entram nessa lista o transporte:
- de documento físico em papel, assim entendido contrato, certidão, documento pessoal, processo, correspondência ou outro de natureza semelhante, ainda que acondicionado em malote, envelope ou embalagem;
- de remessa internacional, quando acompanhada de declaração ou documento aduaneiro próprio e, quando exigíveis, dos respectivos comprovantes de recolhimento;
- de bem ou material acompanhado de documento exigido em legislação específica ou expedido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, que identifique, no mínimo, o remetente, o destinatário e o objeto transportado;
- de amostra, material biológico ou material destinado a exame, análise ou diagnóstico, quando acompanhado de requisição, protocolo, manifesto, relação de remessa ou documento equivalente que identifique, no mínimo, a origem, o destino e o material transportado.
Segundo o comunicado dos Correios, o Ajuste SINIEF nº 35/2026 prevê situações em que o não contribuinte não precisa emitir a DC-e.
O que conferir antes de 2 de novembro
Para evitar impedimentos nas postagens a partir de 2 de novembro de 2026, os Correios recomendam verificar se o CNPJ utilizado na emissão da DC-e está cadastrado como contribuinte do ICMS. Caso seja contribuinte, a recomendação dos Correios é adotar o documento fiscal adequado ao envio, em regra a NF-e. Quando se tratar de não contribuinte, os Correios recomendam verificar se a remessa se enquadra em alguma das situações de dispensa da DC-e e se está acompanhada dos documentos exigidos. Em caso de dúvida sobre o documento correto, os Correios recomendam consultar a área contábil ou tributária da empresa.
Um ponto o aviso da Sefaz não esclarece. A regra C02-30 confere o usuário emitente, e a orientação de usar NF-e fala do remetente. O texto não diz se as duas figuras recebem o mesmo tratamento quando são CNPJs diferentes. O comunicado dos Correios descreve a verificação como feita sobre o remetente: durante a emissão da DC-e, "o CNPJ do remetente será verificado quanto ao cadastro como contribuinte do ICMS nas Secretarias de Fazenda (SEFAZ)". Para orientação operacional, os Correios indicam o representante comercial ou a unidade de atendimento.