A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre o óleo diesel será de R$ 0,3515 por litro, segundo os valores divulgados pelo Ministério da Fazenda. Na gasolina, R$ 0,7925 por litro. Os números estão na Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026, e produzem efeito a partir do 91º dia contado da publicação.
A alíquota é um valor fixo em reais por litro ou por quilo, não um percentual do preço.
Quanto vale cada combustível
A portaria usa a competência que o Decreto nº 13.133, do mesmo dia, delegou ao ministro da Fazenda. A delegação cobre os valores aplicáveis a partir de 2027 e os reajustes anuais.
O anexo lista oito combustíveis. Nos medidos por litro, os valores vão de R$ 0,0712, no querosene de aviação, a R$ 0,7925, na gasolina. O etanol anidro e o etanol hidratado têm o mesmo valor, R$ 0,1922 por litro. O biodiesel (B100) fica em R$ 0,1480 por litro, exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar.
Dois produtos são medidos por quilo. O GLP sai a R$ 0,1677, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas, e o óleo combustível, a R$ 0,3403.
Nos combustíveis líquidos vendidos por volume, a base de cálculo é o volume convertido a 20 graus Celsius.
O anexo abre duas exceções. A linha do biodiesel não vale para o produzido com matéria-prima comprada da agricultura familiar. A do GLP não vale para o gás de uso doméstico envasado em recipiente de até 13 quilos. A portaria não informa o valor aplicável a esses dois casos.
A portaria menciona a carga tributária dos "tributos extintos", mas não a quantifica. Nenhum dos dois atos compara os novos valores com o que o combustível paga hoje, e por isso não há variação percentual confirmada.
Os valores ainda podem mudar?
A portaria encarrega a Secretaria de Política Econômica da Fazenda de acompanhar os preços dos combustíveis até o fim de 2026. Cabe a ela propor subvenção econômica para reduzir o impacto de evento externo extraordinário. Ela também deve propor ajustes no cálculo que possam resultar em alíquotas menores. São tarefas de proposta, não reduções decididas.
O Decreto nº 13.133 também deu nova redação ao art. 476 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026: as alíquotas da CBS incidentes sobre os biocombustíveis "não poderão ser inferiores a 40% (quarenta por cento) e nem exceder a 90% (noventa por cento) da alíquota do combustível fóssil de comparação, observado o disposto nos art. 472, parágrafo único, inciso II, e art. 473". Nenhum dos dois atos diz qual é o combustível fóssil de comparação.
O que conferir na sua operação
Os valores passam a produzir efeito pela data. O texto da portaria não pede adesão nem cadastro. Restam cerca de 90 dias entre a publicação e o efeito.
A portaria não diz em que elo da cadeia a contribuição é recolhida nem quanto dela chega ao preço na bomba.