Os coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário de cargas mudaram em 30 de setembro de 2026. A Portaria SUROC nº 22, da ANTT, reajusta os coeficientes do Anexo II da Resolução nº 5.867. O mesmo ato fixa em R$ 7,33 por litro o preço de referência do diesel S10, média Brasil da semana de 20 a 26 de setembro.
A portaria saiu em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de setembro e vale desde o dia seguinte.
Quanto vale o quilômetro em cada tabela
O anexo tem quatro tabelas. Duas são de lotação: uma para quando se contrata a composição veicular ou o caminhão simples, outra para quando se contrata apenas a unidade de tração. As outras duas repetem essa divisão para as operações de alto desempenho. Cada tabela traz, para cada um dos 12 tipos de carga e por número de eixos carregados, um coeficiente de deslocamento, em reais por quilômetro, e um de carga e descarga, em reais. Nem todo tipo de carga tem valor para todo número de eixos.
- Lotação, com a composição veicular ou o caminhão simples: deslocamento de R$ 3,6743 a R$ 11,8192 por quilômetro, e carga e descarga de R$ 451,84 a R$ 1.197,43.
- Lotação, só com a unidade de tração: deslocamento de R$ 5,3538 a R$ 10,0606 por quilômetro, e carga e descarga de R$ 533,40 a R$ 961,43.
- Alto desempenho, com a composição veicular ou o caminhão simples: deslocamento de R$ 3,0767 a R$ 9,9625 por quilômetro, e carga e descarga de R$ 172,50 a R$ 412,10.
- Alto desempenho, só com a unidade de tração: deslocamento de R$ 4,6343 a R$ 8,7539 por quilômetro, e carga e descarga de R$ 201,32 a R$ 361,25.
A portaria não informa o percentual do reajuste nem o preço do diesel que a tabela anterior usava, e nenhuma das fontes lidas traz esses dados.
Onde o piso é conferido
O piso mínimo é conferido quando a operação de transporte é registrada. Pela Portaria SUROC nº 6/2026, em vigor desde 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, deve ser gerado antes do início da viagem. No anúncio da portaria, em abril, a ANTT escreveu que, se o frete estiver abaixo do piso, "o sistema bloqueia o registro, o CIOT não é gerado e a operação não existe". Na carga lotação, o bloqueio acontece já no cadastro.
Segundo o mesmo anúncio, a obrigação de gerar o CIOT foi ampliada a todo transporte rodoviário remunerado de cargas, inclusive o de empresa com frota própria. A portaria manteve exceções, como o transporte de veículo novo não emplacado, as operações com composições não homologadas, o transporte internacional de cargas e a contratação por pessoa física sem finalidade comercial.
Em voto de 28 de setembro, o diretor-geral da ANTT registra que a Portaria SUROC nº 6 foi alterada pela Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio, e que a medida provisória que deu origem ao regime virou a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026. Segundo o voto, os procedimentos, as especificações técnicas e as regras de validação que a agência já usava continuam aplicáveis. O voto não menciona o bloqueio por piso.
A linha do anexo que vale para cada frete depende de quatro dados: se a operação é de alto desempenho, se a contratação é da composição veicular ou caminhão simples ou só da unidade de tração, o tipo de carga e o número de eixos carregados.