A opção pelo Simples Nacional para 2027, que terminaria em 30 de setembro, pode ser feita até 15 de outubro de 2026. A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, também levou para 30 de outubro o prazo em que a empresa já optante escolhe apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, no período de janeiro a junho de 2027.

A resolução altera a Resolução CGSN nº 186, de abril, que fixava as duas janelas de 1º a 30 de setembro. Segundo a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou os prazos a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

As datas novas

Pendência e prazo de regularização

O prazo de regularização é o mesmo para todos, qualquer que seja a data em que a empresa tomou ciência do indeferimento, e vale também para quem pediu a opção desde 1º de setembro. A empresa com débito ou outra pendência impeditiva pode pedir a opção até 15 de outubro e regularizar até 30 de outubro. Como a data final é fixa, quem pede mais perto do fim tem menos tempo para regularizar.

Quem fica fora dessas janelas

As janelas não valem para a empresa em início de atividade inscrita no CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso do Simples, e de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, no caso do IBS e da CBS. Antes, o corte era 1º de outubro para as duas opções. Também não valem para a opção pelo Simei, o recolhimento em valores fixos mensais.

As duas resoluções e a notícia da Receita não tratam da empresa que não faz nenhuma das duas opções, nem dizem se a empresa que já é optante precisa pedir de novo.