Empresa que está fora do Simples Nacional e quer entrar no regime em 2027 tem até 30 de setembro de 2026 para pedir. A Receita Federal abriu o prazo em 1º de setembro e informou que a opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. São 30 dias, uma vez no ano.

Na mesma janela corre a segunda decisão, dirigida a quem já é optante. A Receita nomeou as duas alternativas: o Simples "puro", com CBS e IBS dentro da guia única, e o "híbrido", em que a empresa continua no Simples para os demais tributos e recolhe CBS e IBS pelo regime regular. O motivo declarado pela Receita para o híbrido é permitir "aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes". Quem vende para outra empresa e não se manifestar até 30 de setembro começa 2027 no puro.

O que o comunicado acrescenta

A permanência do optante segue automática, com uma exceção que a Receita explicitou agora: a empresa que tiver no cadastro registro de exclusão futura precisa agir. Sem isso, sai do regime.

A Receita pede verificação prévia de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso. A opção passa por análise e só vale se deferida. Débito em aberto ou cadastro irregular derruba o pedido feito em setembro, e a empresa toma conhecimento disso depois de fechada a janela.

MEI não escolhe modelo

Para o microempreendedor individual nada mudou de prazo. O período de solicitação para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro. Não existe para ele opção por regime regular nem por modelo híbrido de CBS e IBS.

Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem regra própria: a opção produz efeito no que restar de 2026 e em todo o ano de 2027.

Quem precisa mexer nisso em setembro

O prazo atinge dois grupos com problemas diferentes. Quem está fora do Simples e projeta faturamento compatível para 2027 tem 30 dias e nenhuma prorrogação anunciada; perdida a data, o regime só volta a ser possível para 2028. Quem já é optante e vende para empresa que apura no regime regular precisa comparar, antes de 30 de setembro, quanto crédito o cliente aproveita em cada modelo, porque o silêncio o mantém no puro até junho de 2027 e a correção só chega pela janela de março, com efeito em julho.

Vendedor que atende só consumidor final não tem cliente tomando crédito, e nesse caso o silêncio não muda nada na operação de janeiro. Três coisas a conferir no próprio cadastro antes do fim do mês: se existe registro de exclusão futura, se há pendência fiscal ou cadastral em aberto, e qual a fatia do faturamento que sai para CNPJ.