O Congresso Nacional tem até 8 de setembro de 2026 para converter em lei a Medida Provisória 1.357/2026. Se a data passar sem aprovação nas duas Casas, a MP perde eficácia e o imposto de importação de 20% volta a incidir sobre remessas internacionais de até US$ 50, hoje com alíquota zero.
A comissão mista que analisa o texto foi instalada em 28 de agosto. A relatoria informou que apresenta o parecer na segunda-feira, 31 de agosto, e a comissão se reúne no mesmo dia, às 16h, para leitura, discussão e votação. Foram apresentadas 112 emendas. Quem compra estoque no exterior por remessa postal tem oito dias entre o relatório e o vencimento do prazo para saber qual alíquota vai pagar em setembro.
O que a MP fez com a alíquota
Publicada em 12 de maio de 2026, a MP alterou o Decreto-Lei 1.804/1980 e transferiu ao Ministério da Fazenda a competência de fixar as alíquotas do imposto de importação nas remessas postais internacionais, inclusive de reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50. Na tabela anterior à medida, essa faixa era tributada em 20%. A alíquota zero vale para compras feitas em plataformas habilitadas no programa de conformidade.
O prazo de deliberação ia originalmente até 10 de julho. Foi prorrogado por 60 dias em 30 de junho, o que levou o vencimento para 8 de setembro. A MP tramita em regime de urgência desde 26 de junho.
Nada foi votado até aqui
Não há parecer apresentado, não há votação em comissão e não há deliberação nos plenários da Câmara e do Senado. O que existe em 28 de agosto é a comissão instalada e um calendário anunciado. O texto que sair do relatório pode divergir do texto original: as 112 emendas ainda serão apreciadas, e qualquer alteração aprovada na comissão precisa passar pelos dois plenários dentro do mesmo prazo de 8 de setembro.
O que acontece se ninguém votar
A volta dos 20% é o efeito automático da caducidade. Não depende de nova norma, de decreto ou de ato do Ministério da Fazenda. Sente primeiro o importador que compra em marketplace estrangeiro na faixa de baixo valor. Sente em seguida o vendedor brasileiro que abastece estoque por remessa internacional e precifica sobre o custo de aquisição posto no Brasil. Operador logístico e courier não pagam o tributo, mas passam a lidar de novo com cobrança no desembaraço e com recusa de retirada por parte do destinatário.
Três verificações cabem no próprio caso. A primeira é o enquadramento: o limite de US$ 50 é por remessa, não por pedido, e pedido dividido em mais de um envio muda o cálculo. A segunda é a plataforma: a alíquota zero está condicionada à habilitação no programa de conformidade, e compra feita fora dele não está coberta de qualquer forma. A terceira é o calendário de embarque, porque o tributo é apurado no despacho aduaneiro, e não na data da compra. Remessa comprada em agosto com desembaraço previsto para depois de 8 de setembro cai na regra que estiver valendo no dia da liberação.