A Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, perde eficácia em 8 de setembro se não for aprovada até lá pela comissão mista, pela Câmara e pelo Senado. É ela que autorizou zerar o Imposto de Importação na faixa de até US$ 50 — faixa que, antes dela, pagava 20%.

São sete dias de calendário. Quem vende produto nacional que disputa preço com encomenda importada de baixo valor tem nessa data um ponto de virada no regime que tributa o concorrente na entrada do país.

O que a MP fez

A MP alterou o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. Ela não fixou alíquota nenhuma. Criou uma autorização: o Ministro da Fazenda passou a poder alterar as alíquotas do regime, reduzir a zero a faixa de até US$ 50 e fixar até 30% na faixa de até US$ 3.000, respeitado o limite de US$ 3.000 por bem.

A alíquota zero veio depois, pela Portaria MF 1.342, aplicada às compras feitas em plataformas habilitadas no programa Remessa Conforme. Os Correios avisaram os clientes em 13 de maio de 2026 e informaram que a aplicação dependeria de cada plataforma internacional atualizar seus sistemas.

O ICMS estadual continua devido nas duas hipóteses. O que está em jogo no dia 8 é o imposto federal.

Em que estágio está

O texto não foi votado em nenhuma das três instâncias. O prazo de deliberação começou em 12 de maio e terminaria em 10 de julho, e foi prorrogado até 8 de setembro. A medida tramita em regime de urgência desde 26 de junho. A apresentação do relatório na comissão mista, marcada para 31 de agosto, foi remarcada para 1º de setembro.

Relatório apresentado não é relatório votado. Aprovado na comissão, o texto ainda precisa de plenário da Câmara e de plenário do Senado dentro do mesmo prazo.

O que está declarado, e o que não está

Três fatos estão provados nos documentos. A MP perde eficácia em 8 de setembro se não for votada nas três instâncias. A alíquota zero que vale hoje não foi criada por ela, e sim pela Portaria MF 1.342, que a MP autorizou. E, antes da MP, a faixa de até US$ 50 pagava 20% de imposto federal.

O que nenhuma das fontes consultadas declara é o efeito da caducidade sobre a portaria. Nem a tramitação no Congresso, nem o texto da MP, nem a exposição de motivos, nem a Agência Senado, nem o comunicado dos Correios dizem qual regra passa a valer nessa faixa a partir de 9 de setembro. A Agência Senado escreve que a medida precisa ser votada até 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência, e não vai além disso.

Por isso o que cabe fazer antes do dia 8 é medir exposição, não estimar preço. Duas coisas a conferir no próprio caso: se as compras que abastecem o estoque entram pelo regime de remessa de até US$ 50 em plataforma habilitada no Remessa Conforme, e qual a fatia do faturamento exposta à concorrência dessa faixa. Compra programada para chegar depois de 8 de setembro entra no país sob a regra que estiver valendo naquele momento, não sob a de hoje.