A Receita Federal registrou 26,5 milhões de declarações de remessas internacionais em agosto de 2026. Em agosto de 2025 tinham sido 15,2 milhões, e a alta é de 73,8%. O valor declarado na aduana passou de US$ 293,8 milhões para US$ 526,2 milhões, 79,1% a mais.
Os números saem do relatório mensal do Programa Remessa Conforme, que soma as remessas postais dos Correios e as expressas das empresas de courier. Para quem vende produto físico no Brasil, o dado importa porque o pacote de até US$ 50 comprado em plataforma do programa entra no país desde 12 de maio sem imposto de importação.
O que mudou em maio
A página de regras da Receita, consultada em 24 de setembro, informa que, nas declarações registradas desde 12 de maio de 2026, as compras de US$ 0,01 a US$ 50 em plataformas certificadas no Remessa Conforme têm alíquota zero de imposto de importação. De US$ 50,01 a US$ 3.000, a alíquota é de 60%, com desconto de US$ 30. O ICMS não muda entre as faixas: vai de 17% a 20%, conforme o estado, e é calculado por dentro, incidindo também sobre o imposto de importação.
O volume mensal de declarações nos meses inteiros antes e depois da mudança:
- Abril de 2026: 16,4 milhões
- Junho de 2026: 28,0 milhões
- Julho de 2026: 26,2 milhões
- Agosto de 2026: 26,5 milhões
Agosto ficou 61,8% acima de abril, o último mês inteiro com a alíquota antiga. Das declarações de agosto, 98,18% foram feitas no âmbito do programa. O valor médio declarado foi de US$ 19,89 por remessa.
Mais pacotes, menos imposto de importação
O imposto de importação devido caiu enquanto o volume subia. Somadas todas as declarações, a Receita apurou R$ 429,5 milhões em agosto de 2025 e R$ 260,9 milhões em agosto de 2026, queda de 39,2%. Nas remessas do programa, a queda foi de 65,2%, de R$ 308,2 milhões para R$ 107,3 milhões. O relatório não separa o imposto por faixa de valor e não mostra quanto da queda vem da alíquota zero. A nota 2 do quadro de agosto de 2026 diz que o imposto das declarações do programa se refere a remessas acima e abaixo de US$ 50, por alteração legal com vigência desde 1º de agosto de 2024.
As 482 mil declarações de agosto feitas fora do programa geraram R$ 153,7 milhões de imposto. É mais do que os R$ 107,3 milhões gerados pelas 26 milhões de declarações feitas dentro dele.
Quem sente o efeito
O vendedor exposto é quem oferece, no Brasil, produto que o consumidor também encontra em plataforma estrangeira certificada por até US$ 50. Nessa faixa, segundo a página da Receita, o pacote importado paga ICMS e não paga imposto de importação. Acima de US$ 50, a alíquota é de 60%.
Para saber se está na faixa exposta, o vendedor precisa conferir se o concorrente estrangeiro do mesmo item chega ao comprador por até US$ 50. A Receita mede esse limite pelo valor aduaneiro, que soma o preço do produto, o frete cobrado pelo site e o seguro, quando houver. O relatório da Receita não traz recorte por categoria de produto, por país de origem nem por plataforma ou faixa de valor, e por isso não mostra em quais segmentos o volume de agosto cresceu.