O prazo fecha às 18h de 26 de agosto de 2026, horário de Brasília. Até lá, embarcador, transportadora e transportador autônomo podem entregar à ANTT dados de custo e de operação. A agência abriu a Tomada de Subsídios nº 003/2026 às 9h de 17 de agosto, pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas. O que for enviado vai alimentar a revisão da Resolução nº 5.867/2020, a norma que fixa as regras gerais, a metodologia e os coeficientes usados no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas.

O piso do frete não muda com isso. A tomada de subsídios é etapa de coleta de dados técnicos: não é norma, não é proposta de resolução e não altera a tabela em vigor. O efeito prático chega depois.

Antes de seguir: veja se isso alcança a sua operação

A política de pisos mínimos vale para o transporte rodoviário de carga lotação — definido como contrato único, contratante exclusivo e um par origem-destino. Quem despacha encomenda por transportadora de carga fracionada, com pedido saindo em coleta consolidada, está fora do escopo desta revisão. Nesse caso o custo de frete continua sendo o que a transportadora cobra pela tabela dela, e a tomada de subsídios não mexe nisso.

Alcança, sim, quem contrata carreta fechada: transferência entre centro de distribuição e filial, abastecimento de loja, compra de insumo em volume, retirada de carga em fornecedor. É comum a mesma empresa ter os dois regimes — fracionado na ponta do consumidor, lotação no abastecimento — e só o segundo entra nesta conta.

Como e onde enviar

A documentação do processo e a planilha de preenchimento estão no ParticipANTT, a plataforma de participação social da agência, no espaço da Tomada de Subsídios nº 003/2026. As contribuições são enviadas por ali. A ANTT informou o endereço ts003_2026@antt.gov.br para dúvidas sobre o processo. São dez dias corridos entre a abertura e o encerramento, e o aviso não prevê prorrogação.

O que já vale e o que ainda depende de regulamentação

A Lei nº 15.485/2026 foi publicada em 6 de agosto e alterou a Lei nº 13.703/2018, que institui a política de pisos. Ela mudou bastante coisa, mas nem tudo tem efeito hoje — e a diferença importa para quem for decidir alguma coisa nesta semana.

Vale desde já: está vedada a contratação, o registro e a quitação de frete abaixo do piso mínimo aplicável, em qualquer hipótese. Contratos de transporte em execução na data da publicação precisam ser adequados em até 90 dias, o que coloca o prazo no começo de novembro. E quem contrata abaixo do piso responde por indenização ao transportador, em valor de até duas vezes o piso mínimo aplicável à operação.

Depende de regulamentação da ANTT: a multa majorada de até R$ 1 milhão por reincidência, prevista no art. 5º-E, e as penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC. O próprio dispositivo condiciona a aplicação ao regulamento da agência, e a lei veda usar infração anterior à sua publicação para caracterizar reincidência. Quem ler manchete sobre "multa de R$ 1 milhão" e concluir que ela incide hoje está lendo a lei pela metade.

Há um prazo curto no meio disso: a ANTT tem até 30 dias úteis contados da publicação da lei para editar o ato que define a partir de quando o registro por CIOT passa a ser obrigatório nos novos termos. Até esse ato sair, continua valendo a regulamentação anterior no que não contrariar a lei nova.

Por que a metodologia pesa mais agora

A mesma lei redesenhou o que a metodologia precisa considerar. O novo §1º-A do art. 5º lista distância percorrida, configuração e tipo de veículo, quantidade de eixos, capacidade de carga, tipo e natureza da carga, custos fixos e variáveis, insumos, indicadores de desempenho operacional e modalidades de contratação em frota dedicada ou fidelizada — entre outros parâmetros tecnicamente justificáveis.

Também manteve a publicação semestral, agora com mais exigência: até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano a ANTT deve publicar a atualização dos pisos acompanhada da planilha de cálculo, da memória de cálculo, dos coeficientes, dos parâmetros utilizados e das fontes de dados consideradas. E passou a exigir que a agência ofereça consulta e simulação dos pisos por ferramenta eletrônica de acesso público e gratuito.

A metodologia em revisão é justamente a que produz esses valores. A Resolução nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026, já havia mexido na engrenagem: delimitou a política de pisos ao transporte rodoviário de carga lotação, separou a contratação da composição veicular da contratação apenas da unidade de tração e passou a distinguir operações de Alto Desempenho.

O que fazer até 26 de agosto

Quem contrata carga lotação está no mesmo circuito da transportadora e do autônomo: o piso que sair dessa revisão vira custo mínimo de um lado e receita mínima do outro. Quem não enviar dados não perde direito nenhum, mas a revisão segue com a base que a ANTT conseguir reunir.

Três pontos merecem conferência antes do fim do prazo. Se as operações contratadas se enquadram como carga lotação, que é o escopo da política. Se a empresa tem o custo por tipo de operação e por configuração de veículo organizado no formato que a planilha da agência pede. E se o frete praticado hoje em cada rota de lotação está acima do piso vigente — porque a vedação e a indenização já valem, mesmo com as penalidades novas ainda dependendo de regulamento.

A ANTT não anunciou data para publicar a norma revisada. O aviso também não menciona audiência pública posterior, etapa em que costuma circular a minuta com os valores propostos.