Operadoras de vale-refeição e vale-alimentação têm até 6 de novembro de 2026 para garantir interoperabilidade plena entre si. Da data em diante, o terminal que aceita uma bandeira de benefício tem de aceitar as demais, com compartilhamento da rede credenciada. O prazo é de 360 dias contados da publicação do Decreto nº 12.712, em 11 de novembro de 2025.

Para quem recebe VA e VR no caixa, o efeito é deixar de depender de credenciamento separado por operadora.

O teto de taxa já está valendo

O mesmo decreto fixou limites que produziram efeito noventa dias após a publicação, em fevereiro de 2026:

Desde 10 de maio de 2026, arranjo de pagamento que atende mais de quinhentos mil trabalhadores é obrigatoriamente aberto. Arranjo fechado, aquele em que a emissão e o credenciamento ficam concentrados em uma única instituição ou em empresas do mesmo grupo, segue permitido apenas abaixo desse porte.

O BTG entra na emissão

O BTG Pactual apresentou o cartão BTG Benefícios, que reúne vale-refeição e vale-alimentação em um cartão só, físico e virtual, com painel de gestão para a empresa contratante. A página do banco abre lista de espera e informa que a solução estará disponível em breve. Não há data, tarifa nem taxa divulgadas.

O que muda na prática

Sente o efeito primeiro o estabelecimento que vende alimento: supermercado, padaria, hortifrúti, restaurante, loja de conveniência e o e-commerce de mercearia que entrega em casa. Depois vem o empregador que contrata o benefício, porque a abertura dos arranjos aumenta o número de emissores disputando o contrato de RH. A operadora é quem carrega a obrigação técnica do prazo de novembro.

Quem não fizer nada até 6 de novembro não é penalizado: a exigência recai sobre as operadoras, não sobre o comerciante. O risco de inação está no que já venceu. O teto de 3,6% e o repasse em 15 dias corridos valem desde fevereiro, e a conferência é do próprio estabelecimento, transação a transação, no extrato da credenciadora.

O lojista precisa checar três coisas no próprio caso: qual percentual de MDR aparece hoje nos extratos de VA e VR, em quantos dias corridos o valor da venda está sendo creditado, e se o contrato com a credenciadora ainda prevê terminal exclusivo de uma bandeira. Contrato com cláusula de exclusividade é o ponto que colide com a interoperabilidade de novembro.