O Banco Central vedou propaganda, publicidade, oferta comercial, hiperlink e qualquer conteúdo alheio à transação no comprovante de pagamento do Pix. A regra passa a valer em 1º de março de 2027. Ela está na versão 7.4 do documento "Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário", que compõe o Regulamento do Pix, divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 774, de 3 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro.

Quem recebe por Pix e usa o comprovante como espaço de contato com o cliente tem quase seis meses para tirar isso de lá. O comprovante volta a ser só registro da transação.

O que a norma diz e o que ela não diz

A Instrução Normativa 774 tem três artigos. Divulga a versão 7.4, revoga a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025, e marca a entrada em vigor para 1º de março de 2027. Ela não enumera as mudanças.

O conteúdo está no documento anexo, e o endereço oficial citado pela própria norma ainda servia a versão 7.3, de dezembro de 2025, quando consultado em 4 de setembro de 2026. O teor da vedação, portanto, é o que o Banco Central informou: ficam proibidos propagandas, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks e outros conteúdos não relacionados à transação. A justificativa declarada é preservar a finalidade do comprovante e reduzir o uso do documento como veículo de link fraudulento.

Nenhuma das fontes consultadas declara sanção específica para o descumprimento, nem prazo de adequação diferente da data de vigência.

O que mais muda na mesma versão

A contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução, disponível desde 1º de outubro de 2025, ganha interface que ajuda a identificar o tipo de fraude em linguagem cotidiana, campos para detalhar o ocorrido, opção de anexar documentos e comprovantes, e orientação para os casos em que a situação não é elegível ao mecanismo.

A versão também trata de contatos favoritos com chaves salvas e alerta quando o recebedor muda, do campo de finalidade do pagamento em destaque no Pix Automático e da padronização das mensagens exibidas ao usuário, incluindo as de suspeita de fraude.

Quem sente o efeito

A obrigação recai sobre os participantes do Pix, não sobre o lojista. É o banco, a fintech ou o prestador de serviço de pagamento que monta a tela e o arquivo do comprovante, e é ele que precisa estar adequado em 1º de março de 2027.

O lojista sente por tabela. Marketplace, subadquirente e conta digital vendem ou oferecem esse espaço como parte do pacote: cupom de recompra, link de rastreio, banner de campanha no comprovante que o cliente recebe depois de pagar. Esse canal fecha na data.

Duas conferências cabem a quem vende. A primeira é se o contrato com o provedor de pagamento inclui alguma peça de comunicação no comprovante, e se há cláusula de valor atrelada a ela. A segunda é onde a comunicação pós-pagamento passa a ocorrer, já que o link de rastreio de entrega inserido no comprovante deixa de ser opção a partir de 1º de março de 2027.