Setembro de 2026 concentra duas decisões distintas do Simples Nacional, e elas atingem empresas diferentes. Uma é o pedido de ingresso no regime, que saiu de janeiro e passou para a janela de 1º a 30 de setembro. A outra é a escolha de recolher CBS e IBS pelo regime regular, por fora do documento único, feita no mesmo período por quem já é optante.
O que separa as duas é o que acontece quando ninguém se manifesta. Na primeira, o silêncio significa ficar fora do regime em todo o ano de 2027. Na segunda, significa recolher os dois tributos dentro do documento único no primeiro semestre. A ausência de decisão já é uma decisão, e ela trava por seis meses.
Qual das duas portas é a sua
A empresa que hoje apura pelo lucro presumido ou pelo lucro real e quer migrar está na primeira. Decide quatro meses antes do início do ano-calendário, com faturamento projetado e não fechado. Quem já é optante não precisa fazer nada para continuar: a permanência é automática, e o caminho inverso, a exclusão por opção própria, corre até 31 de dezembro de 2026. Empresa com CNPJ solicitado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra separada, com a opção feita na própria inscrição valendo para o que restar de 2026 e para todo o ano seguinte.
A segunda porta alcança principalmente quem vende para outra empresa. A escolha vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A janela seguinte abre de 1º a 31 de março de 2027, com efeito a partir de julho daquele ano.
O que muda na conta mesmo sem decisão nenhuma
Três mudanças chegam em 1º de janeiro de 2027 sem depender de escolha. CBS e IBS entram na conta do Simples no lugar de PIS e Cofins. O sublimite de R$ 3,6 milhões, que hoje separa o recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime, passa a abranger também o IBS. E o momento do faturamento passa a ser definido pela emissão do documento fiscal, inclusive em venda para entrega futura e em recebimento antecipado.
As duas últimas se combinam em quem vende com pedido antecipado. A receita muda de mês, e o mês em que ela entra é o que determina quando a empresa cruza o sublimite — que agora carrega um tributo a mais. Faturamento perto de R$ 3,6 milhões tem o ponto de saída do documento único deslocado por duas regras ao mesmo tempo.
O calendário de documento fiscal corre em outro relógio. Optante do Simples é a última onda da obrigatoriedade dos documentos eletrônicos com IBS e CBS, em 1º de janeiro de 2027, enquanto quem emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e fora do regime entrou em 3 de agosto de 2026. Para micro e pequena empresa optante que presta serviço, a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.