O Brasil deve receber 249,5 milhões de encomendas internacionais de até US$ 50 em 2026, alta de 56,3% sobre 2025. A projeção está em nota técnica que a Confederação Nacional da Indústria divulgou em 26 de agosto. No cenário em que o Imposto de Importação continuasse sendo cobrado, o volume seria de 194,9 milhões de pacotes, 22,1% acima do ano passado. A diferença entre os dois cenários é de 28% a mais de remessas entrando pelo Remessa Conforme.
Em valor, a conta vai de R$ 16,6 bilhões, com o imposto, a R$ 23,6 bilhões sem ele. São 42,3% a mais de importação de pequeno valor disputando o mesmo consumidor de quem vende dentro do país. Qual dos dois cenários vale está sendo decidido no Congresso, com data limite: 8 de setembro.
O que a nota técnica calcula
A CNI estima 109 mil empregos em risco e R$ 21,8 bilhões de produção doméstica que deixa de ser gerada em 2026 com o fim da cobrança. A entidade usa um multiplicador: cada R$ 1 importado pelo Remessa Conforme deixa de gerar R$ 3,11 de produção nas cadeias internas. Dois terços desse impacto recaem sobre a indústria de transformação.
O estudo é posição de entidade setorial, não norma. A CNI defende a retomada da cobrança e sustenta que ela é condição para a indústria brasileira recuperar competitividade de preço.
O prazo no Congresso
A Medida Provisória 1.357/2026, publicada em 12 de maio de 2026, altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação nas remessas de até US$ 50. A mesma MP permite redução de até 30% nas remessas de até US$ 3.000.
O prazo de deliberação terminaria em 10 de julho e foi prorrogado por 60 dias, indo até 8 de setembro de 2026. Até essa data a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Sem aprovação nas duas Casas, ela perde a validade e cai a autorização que sustenta a alíquota zero.
Quem sente o efeito e o que conferir
São doze dias até o prazo. Quem vende no Brasil produto que concorre com a faixa de até US$ 50 opera hoje com o cenário de 249,5 milhões de pacotes: moda, acessórios, bijuteria, capa de celular, cabo, item de casa de baixo valor. Se a MP for aprovada, esse volume é o piso do que chega em 2026.
O efeito não é simétrico na cadeia. Quem importa direto pelo Remessa Conforme para revender monta preço de reposição sobre alíquota zero. Se a MP cair, o custo de aquisição desses lotes muda no meio da temporada de fim de ano, com estoque já comprado e preço já anunciado. Transportadora e operador de última milha vão no sentido contrário: menos remessas significa menos volume de entrega fracionada.
Ninguém precisa agir para que a mudança aconteça. A regra atual vale por prazo, e o prazo corre sozinho. O que cabe conferir no próprio caso é se a linha de produto disputa a faixa de até US$ 50, se há pedido de importação em trânsito com desembaraço previsto para depois de 8 de setembro e qual alíquota está travada na planilha de custo do quarto trimestre.