Os empregados dos Correios pararam às 22h de quinta-feira, 10 de setembro de 2026, em greve por tempo indeterminado. A FINDECT informa que as 35 assembleias realizadas até o fechamento do seu comunicado aprovaram a paralisação, de uma lista de 36 sindicatos estaduais; o do Acre votava em 11 de setembro. Quem posta encomenda pelos Correios está desde essa noite sem garantia de prazo, e não há data para o fim do movimento.
A greve começou depois que a mediação no Tribunal Superior do Trabalho terminou sem acordo, em 10 de setembro. A proposta de acordo coletivo apresentada pela empresa em 8 de setembro previa reajuste de 100% do INPC, ou 4,35%, sobre os salários em 2026, retroativo a 1º de agosto, e novo reajuste de 100% do INPC em 2027. O mesmo índice valeria para vale-refeição e vale-alimentação, vale-cesta, reembolso de creche e auxílio a dependentes com deficiência. A vigência proposta ia de agosto de 2026 a julho de 2028. A negociação havia começado com oferta de 0,87%. O impasse ficou no plano de saúde: a empresa ofereceu uma comissão paritária com prazo de até 120 dias para discutir gestão e custeio, e os sindicatos recusaram.
O que os Correios publicaram até aqui
A empresa pediu mediação ao TST em 27 de agosto. Na nota daquele dia, afirmou que sua proposta mantinha 56 cláusulas na íntegra e 21 com ajuste de texto, e que os benefícios preservados somam mais de R$ 60 milhões por ano. O acordo anterior venceu em 31 de agosto de 2026.
Até 11 de setembro, a sala de imprensa dos Correios não trazia nota sobre a greve. O item mais recente ali é de 8 de setembro e trata de leilão de imóveis. O boletim aos clientes, canal em que a empresa avisa sobre interrupção de operação, para em 4 de setembro. Não há, em canal oficial da empresa, lista de unidades paralisadas, aviso de suspensão de prazo ou orientação sobre postagens já pagas.
O que muda para quem despacha
O efeito aparece primeiro em quem usa os Correios como transportador único, em objeto de baixo valor e em destino que só a estatal atende, onde não existe rota alternativa contratada. Encomenda postada antes da noite de 10 de setembro e ainda em trânsito fica parada na unidade onde estiver. Devolução e logística reversa correm pelo mesmo fluxo, e param junto.
Vendedor de marketplace sente o efeito duas vezes: no atraso da entrega e na métrica de prazo que o canal usa para avaliar a loja, que conta dia corrido independentemente do motivo. Sem acordo e sem decisão judicial, a paralisação segue sem prazo para acabar. Na greve anterior, iniciada às 22h de 16 de dezembro de 2025, o TST determinou dois dias depois a manutenção de 80% do efetivo em atividade em cada unidade, sob multa diária de R$ 100 mil por sindicato. Nada equivalente havia sido publicado pelo tribunal até 11 de setembro de 2026.
Três pontos dependem do caso de cada empresa: se o estado da unidade de postagem usada está entre os 36 sindicatos listados pela FINDECT; se o contrato com o marketplace ou com o cliente suspende a contagem do prazo em caso de greve; e quantos objetos já postados estão em trânsito neste momento.