Quem vende bem ou serviço padronizado para a administração pública federal poderá ser contratado sem licitação própria a partir de 8 de setembro de 2026. O Decreto 13.106, de 24 de agosto de 2026, regulamenta o Sistema de Compras Expressas, o Sicx, um ambiente de comércio eletrônico em que o órgão público consulta ofertas de fornecedores já credenciados e contrata direto pela plataforma. São 39 artigos em seis capítulos.
O caminho de entrada é o credenciamento eletrônico. O acesso do fornecedor ao Sicx fica permanentemente disponível e é feito por integração com o registro cadastral unificado, segundo o Art. 5º. É nesse registro que a habilitação precisa estar comprovada, pelo Art. 10, § 1º. Quem não tiver o cadastro em ordem não cadastra oferta e não aparece na disputa. O mesmo Art. 10 proíbe o edital de exigir requisitos de habilitação além dos previstos.
O que entra no cadastro de oferta
O fornecedor informa, por localidade atendida, os valores e as condições de entrega e de pagamento, conforme o Art. 11. O frete e o prazo de entrega não têm artigo próprio no decreto: entram por essa via, dentro da oferta que o fornecedor registra.
A escolha é automatizada. O sistema ranqueia as ofertas aptas segundo os critérios do edital, e o órgão central precisa assegurar a publicidade e a auditabilidade dos modelos usados, pelo Art. 17. Empate se resolve pelos critérios da Lei 14.133 e, se persistir, por sorteio, no Art. 18. A seleção da oferta melhor ranqueada dispensa justificativa. Contratar oferta que não ficou em primeiro lugar exige justificativa específica, pelo Art. 19.
O decreto não fixa limite de valor por contratação nem teto anual.
Recebimento e pagamento
O Art. 22 dá ao órgão até dois dias úteis para o recebimento provisório e até dez dias após esse marco para o recebimento definitivo, salvo prazo diverso no edital e observado o teto de trinta dias. O pagamento ao fornecedor é liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito, pelo Art. 23.
O Sicx alcança bens e serviços comuns que permitam contratação repetida, comparável e não individualizada, na definição do Art. 2º. Pelo Art. 32, o sistema pode ser disponibilizado a órgãos de outros entes federativos, a empresas públicas e sociedades de economia mista, a serviços sociais autônomos e a entidades privadas sem fins lucrativos.
O que isso cobra de quem vende
O prazo é curto. São menos de duas semanas até a vigência para o fornecedor conferir três coisas: se o que ele vende se enquadra como bem comum padronizado, se a habilitação no registro cadastral unificado está válida e se o custo de entrega em cada localidade que pretende atender cabe no preço que vai cadastrar. O ranqueamento é automático e compara ofertas de fornecedores diferentes. Preço cadastrado sem margem para o frete daquela praça vira contrato no prejuízo.
O decreto entra em vigor em 8 de setembro, mas o funcionamento do Sicx depende de atos que ainda não saíram. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é o órgão central do sistema e tem a competência de editar as normas complementares, pelo Art. 3º, § 2º, inciso I, além de disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento. Enquanto não houver edital publicado, não há credenciamento aberto para pedir.